REGISTO DE ÓBITO/NATIMORTO

 REGISTO DE ÓBITO/NATIMORTO


O declarante deverá comparecer ao cartório munido dos seguintes documentos:

- Declaração de Óbito – DO;

- Documento oficial de identificação do declarante;

- Documentos do falecido:

  • Carteira de identidade;

  • CPF

  • Certidão de nascimento, se solteiro ou certidão de casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo;

  • CTPS.

  • Título de eleitor;

  • PIS/PASEP.

  • Inscrição do INSS, no caso de contribuinte individual;

  • Benefício do INSS, se era titular de algum benefício;

-Procuração outorgada por instrumento público, quando o declarante se fizer representar.


- Não é necessário agendamento, comparecer a sede do cartório munido da documentação necessária nos horários de atendimento.

- Isento de Emolumentos e Taxas (Lei Federal nº9.534, 10/12/97).


ATENÇÃO: Decorrido o prazo legal de 15 dias para lavratura do óbito, o registro só poderá ser feito através de determinação judicial.


Dúvidas e maiores Informações? Favor ligar: Tel.:3214-6810.