REGISTO DE ÓBITO/NATIMORTO
O declarante deverá comparecer ao cartório munido dos seguintes documentos:
- Declaração de Óbito – DO;
- Documento oficial de identificação do declarante;
- Documentos do falecido:
Carteira de identidade;
CPF
Certidão de nascimento, se solteiro ou certidão de casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
CTPS.
Título de eleitor;
PIS/PASEP.
Inscrição do INSS, no caso de contribuinte individual;
Benefício do INSS, se era titular de algum benefício;
-Procuração outorgada por instrumento público, quando o declarante se fizer representar.
- Não é necessário agendamento, comparecer a sede do cartório munido da documentação necessária nos horários de atendimento.
- Isento de Emolumentos e Taxas (Lei Federal nº9.534, 10/12/97).
ATENÇÃO: Decorrido o prazo legal de 15 dias para lavratura do óbito, o registro só poderá ser feito através de determinação judicial.
Dúvidas e maiores Informações? Favor ligar: Tel.:3214-6810.