REGISTO DE NASCIMENTO

 REGISTO DE NASCIMENTO

O registro deve ser efetuado em até 15 (quinze) dias do nascimento, no cartório situado no lugar em que ocorreu o parto ou no lugar da residência dos pais.
Após 15 (quinze) dias do nascimento, o registro deve obrigatoriamente ser lavrado no lugar da residência do registrando.

O declarante deverá comparecer ao cartório munido dos seguintes documentos:

  • Declaração de Nascido Vivo - DNV, com data e local de nascimento;

  • Documento oficial de identificação do declarante;

  • Documento oficial que identifique o pai e a mãe do registrado, quando participarem do ato e de seus avós;

  • Certidão de casamento dos pais, na hipótese de serem casados e incidir a presunção do art. 1597 Código Civil;

- Na hipótese de não serem casados, se faz necessário a presença do pai para reconhecer a paternidade, caso contrário será declarante/genitora apenas a mãe do registrado.

- Decorrido o prazo legal para registro do nascimento, o declarante deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

- Não é necessário agendamento, comparecer a sede do cartório munido da documentação necessária nos horários de atendimento.

- Isento de Emolumentos e Taxas (Lei Federal nº9.534, 10/12/97).


Observação: Em caso da ausência ou impossibilidade do declarante vir ao Oficio para proceder o registro de nascimento, o mesmo poderá ser representado através de Procuração Pública ou Particular, desde com com firma reconhecida ou assinada digitalmente nos padrões ICP-Brasil, no padrão do sistema gov.br, devendo neste caso juntar imagem do documento de identificação do mesmo. Qualquer pessoa maior e capaz pode ser nomeado procurador, inclusive um dos genitores do registrado.


Dúvidas e maiores Informações? Favor ligar: Tel.:3214-6810.



REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO

 

O requerente deverá comparecer ao cartório munido dos seguintes documentos:

- Retirar Certidão Negativa de Nascimento em todos os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, tanto no município que o futuro registrado nasceu quanto no município que mora;

- Duas testemunhas que tenham conhecimento do nascimento, portando CPF, RG, comprovante de endereço;

- Declarante (pai, mãe ou representante legal): cópia do documento de identificação;

- 02 Testemunhas: devidamente qualificadas (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão, residência, tipo e número do documento de identidade e, se houver, número de inscrição no CPF);

 - Do registrando:

a) DNV, expedida por maternidade ou estabelecimento hospitalar ou declaração do hospital;

b) certidão negativa expedida pelo oficial do local do nascimento do registrando (original);

c) certidão negativa expedida pelo oficial do local de residência dos pais, se diverso do local de nascimento do registrando;

d) certidão de batismo (cópia);

e) fotografia do registrando;

f) impressão datiloscópica;

g) cartão de vacinas (cópia);

h) certidão de nascimento do(s) irmão(s) (cópia);

i) certidão de casamento (cópia);

j) certidão de nascimento do(s) filho(s) (cópia);

k) carteira de trabalho, título de eleitor, documento de identidade, se for o caso (cópia)

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