ESCRITURAS PÚBLICAS
ATA NOTARIAL
Na lavratura da ata notarial, o Tabelião deverá efetuar narração objetiva de uma ocorrência ou fato por ele constatado ou presenciado.
O conteúdo da ata notarial pode versar sobre quaisquer ocorrências ou constatações, realizadas pelo Tabelião, de modo que se admitem informações oriundas não apenas de vistorias em objetos e lugares, mas também da captura de imagens, mensagens, conteúdos de sites de Internet, material audiovisual ou produção artística e cultural em geral, bem como narração de situações fáticas diversas.
Poderão integrar a ata notarial, como anexos, as mídias que serviram de substrato para a lavratura do ato, como imagens, arquivos de áudio, documentos e outros mecanismos de armazenamento de informações, inclusive em meio eletrônico.
- ORIGINAIS (Legíveis e Atualizados)
- OUTORGANTES / OUTORGADOS
Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional).
Comprovantes de endereço.
Certidão de nascimento (caso seja solteiro(a)), certidão de casamento com averbação (caso seja, divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a)).
- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, emitido por um neurologista, psiquiatra ou geriatra, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis.
- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).
*Valor: (sem conteúdo financeiro): R$ 347,39.
*Valor: (com conteúdo financeiro): R$ 929,61.
ATENÇÃO: Os serviços de notas são feito mediante agendamento; o solicitante deverá primeiro trazer a documentação para conferência e marcação da data da lavratura do mesmo.
Dúvidas e maiores Informações? Favor ligar: Tel.:3214-6810.
DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL
- ORIGINAIS (Legíveis e Atualizadas)
OUTORGANTES / OUTORGADOS
Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional).
Comprovantes de endereço.
Certidão de nascimento (caso seja solteiro(a)), certidão de casamento com averbação (caso seja, divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a)). ATUALIZADA ATÉ 90 DIAS.
Certidão de Registro dos filhos maiores (se houver).
- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, emitido por um neurologista, psiquiatra ou geriatra, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis.
- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).
*Valor: R$ 490,89 (se houver bens, o valor será de acordo com a quantia dos bens).
** O registro da escritura pública de contrato e distrato de união estável, será feito no Livro “E” ( serviço privativo do 4º Ofício de Notas de Natal/RN).
ATENÇÃO: Os serviços de notas são feito mediante agendamento; o solicitante deverá primeiro trazer a documentação para conferência e marcação da data da lavratura do mesmo.
Dúvidas e maiores Informações? Favor ligar: Tel.:3214-6810.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
- ORIGINAIS (Legíveis e Atualizadas)
OUTORGANTES / OUTORGADOS
Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional).
Comprovantes de endereço.
Certidão de nascimento (caso seja solteiro(a)), certidão de casamento com averbação (caso seja, divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a)).
Certidão de Registro dos filhos maiores (se houver).
Escritura da União Estável.
- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, emitido por um neurologista, psiquiatra ou geriatra, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis.
- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).
* Valor: R$ 495,47.
ATENÇÃO: Os serviços de notas são feito mediante agendamento; o solicitante deverá primeiro trazer a documentação para conferência e marcação da data da lavratura do mesmo.
Dúvidas e maiores Informações? Favor ligar: Tel.:3214-6810.
PACTO ANTENUPCIAL
- ORIGINAIS (Legíveis e Atualizadas)
OUTORGANTES / OUTORGADOS
Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional);
Comprovantes de endereço;
Certidão de nascimento (caso seja solteiro(a)), certidão de casamento com averbação (caso seja, divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a)).
Certidão de Registro e ônus dos Imóveis a Partilhar atualizada até 30 dias (negativa de ônus);
Documentos do IPTU ou do ITR, dos bens imóveis, que conste o valor venal.
- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade menta, emitido por um neurologista, psiquiatra ou geriatra, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis.
- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).
*Valor: R$ 495,47.
ATENÇÃO: Os serviços de notas são feito mediante agendamento; o solicitante deverá primeiro trazer a documentação para conferência e marcação da data da lavratura do mesmo.
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EMANCIPAÇÃO
- ORIGINAIS (Legíveis e Atualizadas):
Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional);
Comprovantes de endereço;
Certidão de nascimento (caso seja solteiro (a)), certidão de casamento com averbação (caso seja, divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a)).
Certidão de Registro do filho menor;
- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).
* Valor: R$ 495,97.
ATENÇÃO: Os serviços de notas são feito mediante agendamento; o solicitante deverá primeiro trazer a documentação para conferência e marcação da data da lavratura do mesmo.
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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
(A) ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atualizadas):
- FALECIDO(OS); MEEIRO(A); HERDEIRO(OS); CONJUGE(S):
Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional).
Comprovantes de endereço.
Certidão de Óbito do(a) Falecido(a).
Certidão de nascimento (caso seja solteiro(a)), certidão de casamento (se casado), certidão de casamento com averbação (caso seja, divorciado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a)) – Atualizada até 90 dias.
Certidão do Pacto Antenupcial (se houver).
Pré-Acordo assinado pelas partes; Carteira Profissional do Assistente Jurídico.
Declaração de herdeiros – meeiro(a) da Inexistência de Testamento.
Documentos que comprovem o domínio e preço dos bens móveis (se houver).
Certidão de Propriedade dos bens imóveis (negativa de ônus – validade de 30 dias).
Documento do Veículo autenticado (se houver).
Extrato de contas (se houver).
CCIR (imóveis rurais).
Quitação do ITR (últimos 5 anos) (imóveis rurais).
IBAMA (imóveis rurais).
Documento do IPTU ou ITR, que constem o valor venal dos bens imóveis.
Certidão Negativa de Testamento – CENSEC: R$ 55,00.
(B) Emitidas no Ofício:
Certidão Negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (falecido) (emitida via Internet - www.receita.fazenda.gov.br).
Certidão Negativa Estadual (Tributação e Dívida Ativa) (falecido) (emitida via Internet - www.set.rn.gov.br/certidao e (emitida via Internet - www.pge.rn.gov.br)).
Certidão Negativa Municipal (falecido) (emitida via Internet - www.natal.rn.gov.br/semut).
Certidão Trabalhista (emitida via Internet – www.tst.jus.br).
Certidão de Indisponibilidade (emitida via Internet – www.indisponibilidade.org.br).
Certidão Estadual de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais (emitida via Internet – www.tjrn.jus.br).
Certidão de Distribuição Ações e Execuções (emitida via Internet – www.jfrn.jus.br).
Certidão Negativa de Tributos Municipais incidentes sobre os bens imóveis (emitida via Internet - www.natal.rn.gov.br/semut).
- Dados que serão declarados: profissão das partes e estado civil do advogado.
- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, emitido por um neurologista, psiquiatra ou geriatra, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis.
- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).
Valor: R$ de acordo com os bens.
ATENÇÃO: Os serviços de notas são feito mediante agendamento; o solicitante deverá primeiro trazer a documentação para conferência e marcação da data da lavratura do mesmo.
Dúvidas e maiores Informações? Favor ligar: Tel.:3214-6810.
INVENTÁRIO NEGATIVO
Quando, por alguma razão, alguém precisa fazer prova de que o falecido não deixou bens patrimoniais a inventariar ou quando o viúvo ou os herdeiros necessitam fazer prova de alguma circunstância, como quando o viúvo deseja contrair novo matrimônio e não deseja a incidência do art. 1.641, I, afastando a causa suspensiva, ou deseja encerrar a inscrição do CPF do de cujus junto a Receita Federal, ou quando o herdeiro deseja limitar a sua responsabilidade à força da herança.
- DOCUMENTAÇÃO:
- Requerimento (Petição) encaminhado ao Cartório, assinado pelo advogado, pelas partes e respectivos cônjuges, com qualificação completa de todos e contendo todas as informações decorrentes da partilha entre elas acordada;
- Documento de identificação funcional do(s) advogado(s), bem como qualificação completa.
(A) Dos herdeiros e cônjuge supérstite
Documentos pessoais das partes:
- Documento de identificação oficial com foto e assinatura;
- CPF/MF;
- Qualificação completa;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Se a(s) parte(s) for(em) casada(s), documento de identificação do cônjuge;
- Se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
- Se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação;
- Obs.: Se o(s) herdeiro(s) ou cônjuge(s) for(em) representado(s) por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
(B) Do falecido
Documentos pessoais:
- Documento de identificação oficial com foto e assinatura;
- CPF/MF;
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento atualizada com a respectiva anotação de óbito (Se o de cujos for separado judicialmente ou divorciado certidão de casamento com a respectiva averbação; se for viúvo, certidão de casamento com a respectiva anotação).
- Certidão Negativa de REGISTRO DE IMÓVEIS do (s) Ofício (s) da (s) Residência (s) e Domicílio (s) do de cujus;
- Certidão Comprobatória da Inexistência de Testamento (CENSEC ou CARTÓRIOS DE NOTAS);
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS junto à Receita Federal;
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS DO ESTADO E MUNICIPIO;
- Certidão NEGATIVA de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇAS FEDERAL e ESTADUAL e pela JUSTIÇA DO TRABALHO;
- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos de idade: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, emitido por um neurologista, psiquiatra ou geriatra, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis.
- Caso alguma das partes não assine: é preciso que venha acompanhado com três testemunhas, estas portando Identidades, CPFs, comprovantes de residência e certidões de casamento (caso seja casado), certidões de nascimento (caso seja solteiro), certidões de óbito do cônjuge ou de casamento com averbação (caso seja viúvo).
Valor: R$ 495,47.
ATENÇÃO: Os serviços de notas são feito mediante agendamento; o solicitante deverá primeiro trazer a documentação para conferência e marcação da data da lavratura do mesmo.
Dúvidas e maiores Informações? Favor ligar: Tel.:3214-6810.
TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: IMÓVEL URBANO - PESSOA FÍSICA
- IMÓVEL:
- Certidão atualizada do Registro do Imóvel
- Escritura Registrada
- IPTU quitado
- CERTIDÕES NEGATIVAS:
- Certidão Conjunto de Tributos Estaduais (vendedor) - Secretaria da Fazenda do Estado
- Certidão Trabalhista
- Tributos Municipais (imóvel) - Prefeitura de onde se localizar o imóvel
- Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta)
- Negativa de Ônus - Cartório de Registro do imóvel
- Se for Apartamento – DECLARAÇÃO DO CONDOMÍNIO.
- VENDEDOR (ES) (CASAL):
- CPF (cópia autenticada)
- Cédula de Identidade (cópia autenticada)
- Certidão de Casamento/Nascimento. Atualizada até 90 dias
- Profissão
- Cópia Comprovante de residência autenticada
- Procuração (se for o caso)
- Se for maior de 70 anos, trazer atestado médico de um geriatra, psiquiatra ou neurologista, afirmando que a parte se encontra com plena lucidez.
- COMPRADOR (ES) (CASAL):
- CPF (cópia autenticada)
- Cédula de Identidade (cópia autenticada)
- Certidão de Casamento/Nascimento. Atualizada até 90 dias
- Profissão
- Cópia do Comprovante de residência autenticada
- Procuração (se for o caso)
- CÁLCULO PARA ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL
- PREFEITURA:
- IMPOSTO DE TRANSFERÊNCIA - ITIV 3% (sobre a avaliação do imóvel pela Prefeitura)
- LAUDÊMIO 2,5% (sobre a avaliação do terreno ou fração ideal)
- CARTÓRIO:
- ESCRITURAÇÃO (será calculado de acordo com a avaliação do imóvel pela Prefeitura)
- CUSTAS (será calculado de acordo com a avaliação do imóvel pela Prefeitura)
- TAXA DE DESPACHANTE
- PROCURAÇÃO e CONTRATO (se for o caso)