DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

  DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL


REQUISITOS: O casal não pode ter filhos menores e/ou incapazes e Inexistência de Litígio.

- ORIGINAIS E CÓPIAS (Legíveis e Atualizadas):

- OUTORGANTES / OUTORGADOS:

  • Documento de Identificação com foto que esteja reconhecível e legível - (Ex: Cédula de Identidade que tenha CPF, CNH ou Carteira Profissional);

  • Comprovantes de endereço;

  • Certidões de casamento (atualizada até 90 dias);

  • Pacto Antenupcial (se houver);

  • Certidão de Registro dos filhos maiores (se houver);

  • Pré-Acordo firmado pelos cônjuges com Assistência do(s) seu(s) advogado(s);

  • Carteira da OAB do Assistente Jurídico;

  • Certidão de Registro e ônus dos Imóveis a Partilhar atualizada até 30 dias (negativa de ônus);

  • Documentos do IPTU ou do ITR, dos bens imóveis, que conste o valor venal.

- Caso tenha idade igual e/ou superior a 70 anos: Poderá ser exigido atestado médico de sanidade mental, emitido por de um neurologista, psiquiatra ou geriatra, constando sua lucidez e capacidade para exercer suas atividades civis.

- Caso uma das partes não assine é necessário que venha acompanhado com três testemunhas portando suas identidades, CPFs e que elas declarem suas profissões, comprovantes de residência e o estado civil que se encontram.

- Para Conversão de Separação em Divórcio, trazer também o original da certidão de casamento averbada, com prazo de expedição de até 90 dias.

*Valor: R$495,47 (Se houver bens, o valor será de acordo com a avaliação dos mesmos)

*Importante: Averbação no Registro de Casamento: R$178,56.


Dúvidas e maiores Informações? Favor ligar: Tel.:3214-6810.