AVERBAÇÕES DO REGISTRO CIVIL
(A) Averbações:
- É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro.
Valor - R$ 177,05 (Incluso Certidão).
RETIFICAÇÕES DO REGISTRO CIVIL
(A) Retificações:
- O procedimento administrativo realizado diretamente perante o Oficial de Registro Civil, célere e simplificado.
A parte providenciará requerimento juntando os documentos comprobatórios do erro ou pedido ou ainda poderá solicitar tal pedido por meio de advogado constituído.
O oficial procederá a retificação se os documentos estiverem em conformidade com o requerimento apresentado, e o fato for devidamente comprovado, na forma da Lei.
Todos os demais casos deverão ser processados por meio de uma ação judicial.
-Valores:
Pedido (Requerimento): R$102,79.
Averbação da Retificação: R$ 177,05 (Incluso Certidão).
Lei 6.015/73, Art.
56.: A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer
pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de
decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio
eletrônico.
§ 1º A alteração imotivada de prenome poderá
ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição
dependerá de sentença judicial.
§ 2º A averbação de alteração de prenome
conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de
identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, de passaporte e de título de eleitor do
registrado, dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões
solicitadas
§ 3º Finalizado o
procedimento de alteração no assento, o ofício de registro civil de pessoas
naturais no qual se processou a alteração, a expensas do requerente, comunicará
o ato oficialmente aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e
do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por
meio eletrônico.
- A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada,
se for o caso;
III – cópia do registro geral de
identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil
nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se
for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa
física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
IX – cópia de carteira de identidade
social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do
local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão do distribuidor
criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão de execução criminal
do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – certidão dos tabelionatos de
protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça Eleitoral do
local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça do Trabalho
do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – certidão da Justiça Militar, se
for o caso.
- Valores:
Pedido (Requerimento): R$102,79.
Averbação da Retificação: R$ 177,05 (Incluso Certidão).
(Atenção: Despesas de envio com comunicação via correios aos órgãos: ITEP, TRE, RECEITA FEDERAL e POLICIA FEDERAL: R$ 19,05 para cada órgão, por conta do requerente).
- Provimento nº 73/2018 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º Dispor sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Art. 2º Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
- 1º A alteração referida no caput deste artigo poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência.
- 2º A alteração referida no caput não compreende a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.
- 3º A alteração referida no caput poderá ser desconstituída na via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente, ou na via judicial.
Art. 3º A averbação do prenome, do gênero ou de ambos poderá ser realizada diretamente no ofício do RCPN onde o assento foi lavrado.
Parágrafo único. O pedido poderá ser formulado em ofício do RCPN diverso do que lavrou o assento; nesse caso, deverá o registrador encaminhar o procedimento ao oficial competente, às expensas da pessoa requerente, para a averbação pela Central de Informações do Registro Civil (CRC).
Art. 4º O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.
§ 1º O atendimento do pedido apresentado ao registrador independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico.
§ 2º O registrador deverá identificar a pessoa requerente mediante coleta, em termo próprio, conforme modelo constante do anexo deste provimento, de sua qualificação e assinatura, além de conferir os documentos pessoais originais.
§ 3º O requerimento será assinado pela pessoa requerente na presença do registrador do RCPN, indicando a alteração pretendida.
§ 4º A pessoa requerente deverá declarar a inexistência de processo judicial que tenha por objeto a alteração pretendida.
§ 5º A opção pela via administrativa na hipótese de tramitação anterior de processo judicial cujo objeto tenha sido a alteração pretendida será condicionada à comprovação de arquivamento do feito judicial.
§ 6º A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
- Valores:
Pedido (Requerimento): R$102,79.
Averbação da Retificação: R$ 177,05 (Incluso Certidão).
(Atenção: Despesas de envio com comunicação via correios aos órgãos: ITEP, TRE, RECEITA FEDERAL e POLICIA FEDERAL: R$ 19,05 para cada órgão, por conta do requerente).
Dúvidas e maiores Informações? Favor ligar: Tel.:3214-6810.