AVERBAÇÕES E RETIFICAÇÕES DO REGISTRO CIVIL

 AVERBAÇÕES DO REGISTRO CIVIL


(A) Averbações:

-  É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro.

Valor - R$ 177,70 (Incluso Certidão).

 RETIFICAÇÕES DO REGISTRO CIVIL

(A) Retificações:

O procedimento administrativo realizado diretamente perante o Oficial de Registro Civil, célere e simplificado.

A parte providenciará requerimento juntando os documentos comprobatórios do erro ou pedido ou ainda poderá solicitar tal pedido por meio de advogado constituído.

O oficial procederá a retificação se os documentos estiverem em conformidade com o requerimento apresentado, e o fato for devidamente comprovado, na forma da Lei.

Todos os demais casos deverão ser processados por meio de uma ação judicial.

-Valores: 

  • Pedido (Requerimento): R$104,34.

  • Averbação da Retificação: R$ 179,46 (Incluso Certidão).


(B) Alterações de Prenome:

Lei 6.015/73, Art. 56.: A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.      

 § 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.     

 § 2º A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de passaporte e de título de eleitor do registrado, dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas

§ 3º Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício de registro civil de pessoas naturais no qual se processou a alteração, a expensas do requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.     

- A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

 I – certidão de nascimento atualizada;

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III – cópia do registro geral de identidade (RG);

IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII – cópia do título de eleitor;

IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X – comprovante de endereço;

XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.


-Valores: 

  • Pedido (Requerimento): R$104,34.

  • Averbação da Retificação: R$ 179,46 (Incluso Certidão).

(Atenção: Despesas de envio com comunicação via correios aos órgãos: ITEP, TRE, RECEITA FEDERAL e POLICIA FEDERAL: R$ 19,05 para cada órgão, por conta do requerente).


(C) Alterações de Prenome e Gênero (pessoa transgênero):

- Provimento nº 149/2023 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

 - A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

I — certidão de nascimento atualizada;

II — certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III — cópia do registro geral de identidade (RG);

IV — cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V — cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI — cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII — cópia do título de eleitor;

VIII — cópia de carteira de identidade social, se for o caso; 

IX — comprovante de endereço; 

X — certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); 

XI — certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); 

XII — certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); 

XIII — certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; 

XIV — certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; 

XV — certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; 

XVI — certidão da Justiça Militar, se for o caso.

  • Pedido (Requerimento): R$104,34.

  • Averbação da Retificação: R$ 179,46 (Incluso Certidão).

(Atenção: Despesas de envio com comunicação via correios aos órgãos: ITEP, TRE, RECEITA FEDERAL e POLICIA FEDERAL: R$ 19,05 para cada órgão, por conta do requerente).


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